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Teto de 26,5% no IVA pode Ser Questionado sobre Constitucionalidade, Alertam Especialistas

Publicado em

11/7/2024

Teto de 26,5% no IVA pode Ser Questionado sobre Constitucionalidade, Alertam Especialistas

Imagem:

Canva

A instituição de um teto de 26,5% sobre a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode sofrer questionamento quanto à sua legalidade, alertam especialistas. Segundo eles, o dispositivo aprovado junto com a lei complementar na Câmara pode conflitar com a Emenda Constitucional da reforma tributária (EC 132), aprovada no ano passado.

O problema não está na ideia de estabelecer um teto para o novo imposto – os 26,5% –, mas nos mecanismos propostos para realizar o ajuste. De acordo com o texto aprovado na quarta-feira (10) na Câmara, se a alíquota de referência ultrapassar o teto de 26,5%, caberá ao Executivo propor um projeto de lei complementar até março de 2031, apresentando reduções de alíquotas para produtos, setores ou uma redução linear da desoneração.

"Ocorre que a EC fixa três faixas de redução: 30%, 60% e 100%. Como uma lei complementar poderá mudar os redutores que foram inscritos na Constituição?", questiona o economista Sergio Gobetti. "Uma lei complementar pode criar uma nova faixa, de 40%, por exemplo? Ou só vai retirar produtos da lista? O texto aprovado ontem não deixa claro qual o alcance do dispositivo."

Thais Shingai, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e sócia da Mannrich e Vasconcelos Advogados, também vê potencial de contestação no mecanismo de ajuste ao teto. "O texto constitucional não fala que existe uma faixa de redução de 'até 30%' ou de 'até 60%', fala em 30% e 60%," ressalta. Assim, em sua avaliação, o ajuste poderia ocorrer apenas entre as faixas estabelecidas – um produto ou setor deixando de ser completamente isento para ter 60% de seu CBS/IBS desonerado, por exemplo, ou passar de 60% para 30%.

Outro ponto que pode ser fonte de contestação, segundo Shingai, é que setores prejudicados podem argumentar que a mudança contraria a Constituição, que prevê como única hipótese para embasar mudanças nos redutores a constatação de que o custo-benefício não foi demonstrado. A emenda promulgada em 2023 prevê que o Executivo faça uma avaliação quinquenal dos produtos e setores incluídos nos regimes de desoneração, para demonstrar se o custo-benefício continua positivo. Qualquer decisão pela retirada de um benefício precisaria ser embasada em estudos e cálculos.

"Nesse sentido, para retirar ou mudar um produto de faixa de redutor, não basta apenas apontar para a necessidade de observar o teto de 26,5%. O Executivo precisaria simultaneamente demonstrar que o benefício não atinge mais os objetivos desejados."

Para Gobetti, os deputados aprovaram um teto para ficar bem com a população e pegaram carona na previsão de uma avaliação periódica de custo-benefício, para incluir novas exceções à alíquota de referência. "Eles aprovaram um limite para o CBS/IBS, mas se eximiram da responsabilidade de fazer todas as exceções caberem debaixo do próprio limite que criaram. Em vez de debater, já neste momento, o que deveria sair para a entrada da carne dentro da cesta básica isenta, jogaram a responsabilidade para o Executivo propor um projeto daqui cinco anos e enfrentar o lobby dos setores econômicos."

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Além da carne, os deputados aprovaram isenção total do peixe, óleos de milho, aveias e farinhas, e aumentaram a lista de exceções. No rol dos agraciados com redução de 60%, foram incluídos também o pão de forma e o extrato de tomate, insumos agropecuários e agrícolas, serviços agronômicos, de técnico agrícola e veterinários, entre outros.

Vale lembrar que os 26,5% referem-se à estimativa do Ministério da Fazenda sobre qual seria a alíquota de referência antes de todas as exceções aprovadas na Câmara. Segundo um simulador criado pelo Banco Mundial e usado pela equipe econômica para fazer os cálculos, apenas a inclusão da carne elevaria o CBS/IBS em 0,5 ponto porcentual, de 26,5% para 27,1%.

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