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Saiba o que Muda sobre Herança na Reforma Tributária

Publicado em

11/7/2024

Saiba o que Muda sobre Herança na Reforma Tributária

Imagem:

Canva

A Reforma Tributária traz significativas mudanças na taxação de heranças no Brasil. Uma das principais alterações é a introdução de uma alíquota progressiva para todos os estados, que aumentará conforme o valor do patrimônio, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado. A implementação das mudanças será gradual, com previsão de entrada plena em vigor até 2033.

Algumas dessas mudanças começaram a valer no final de 2023, enquanto outras estão programadas para entrar em vigor entre 2025 e 2026.

De acordo com o relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), haverá tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, incluindo PGBL e VGBL.

Com a Reforma Tributária, os estados serão obrigados a aprovar leis que tornem o imposto progressivo, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor. "Com a reforma, os estados, obrigatoriamente, vão passar a utilizar tabelas progressivas, de 2% a, no máximo, 8%. O aumento será conforme a base de cálculo", explica o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio. Essa base de cálculo, ou seja, as faixas de progressão, serão definidas em tabela por cada estado. Atualmente, estados como São Paulo possuem uma alíquota fixa de 4%, independentemente do valor total do patrimônio.

Outra mudança importante é o local de cobrança do imposto. Antes, era comum mudar o endereço do processo para estados com alíquotas menores. Agora, o local de residência do falecido será o critério para a cobrança. "Antigamente, as pessoas mudavam o endereço fiscal para um estado que tem uma alíquota menor, mas não efetivamente se mudavam para lá. Agora, vai ser utilizado não mais o local de inventário, mas de residência do falecido", destaca Baggio.

A reforma também autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças de quem possuía bens no exterior ou era residente no exterior. "Antes, não poderia haver incidência de ITCMD sobre a herança e doação no exterior. Com a reforma, doações ou heranças que tiverem o doador ou o beneficiário domiciliados no Brasil, mesmo que tenham vindo do exterior, vão ter incidência do ITCMD."

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Outra mudança relevante é a tributação da previdência privada. O grupo de trabalho da Câmara autorizou os estados a tributarem os recursos em planos de previdência privada, como no caso dos fundos VGBL, transmitidos aos beneficiários por meio de herança. Vale destacar que não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador do tributo no caso do VGBL.

Por fim, o texto da reforma prevê a possibilidade de isenção do ITCMD para doações e heranças destinadas a entes públicos, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes, mediante aprovação do Congresso.

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