Apesar das declarações do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da reforma tributária e a redução no prazo para ressarcimento em dinheiro das empresas que não possuírem impostos suficientes para utilizá-los, a diminuição só valerá para quem aderir a programas de conformidade.
O parecer divulgado nesta quinta-feira (4) determina que as empresas que aderirem a esses programas desenvolvidos pelo comitê gestor do IBS e pela Receita Federal receberão em dinheiro os créditos solicitados em até 45 dias. Para as demais empresas, o prazo foi mantido em 75 dias.
Durante uma entrevista na Câmara para divulgar o novo parecer, os deputados destacaram a redução de "60 para 30 dias" para as empresas receberem - que é o prazo de homologação. Essa diminuição, no entanto, só valerá para quem entrar nos programas de conformidade tributária.
Além desse período para homologação do crédito, o governo federal e o comitê gestor ainda têm 15 dias para executarem a quitação.
Também foi reduzido o prazo para quitação de créditos fora do padrão, que representem valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelo contribuinte. O governo havia sugerido uma devolução em até 285 dias, mas os parlamentares reduziram para 185 dias. Haverá ainda a possibilidade de uma fiscalização especial por mais 360 dias.
Esses prazos são aplicados para empresas que não possuem impostos suficientes para utilizarem todos os seus créditos dentro da cadeia produtiva. O imposto pago pelo fornecedor gera um crédito para ser abatido do imposto devido pelo comprador. A empresa contratante utiliza esses créditos para quitar seus impostos com a União, Estado ou município.
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Caso não tenha outros tributos a abater, o projeto permite um ressarcimento em dinheiro. No entanto, para as empresas, os prazos estabelecidos pelo governo eram muito longos e as obrigavam a buscar meios mais caros para financiar seu capital de giro, como empréstimos. Os deputados abrandaram esses prazos, embora com algumas restrições.
Se o governo atrasar os pagamentos além desse prazo, terá que corrigir os valores pela Selic, taxa básica de juros da economia. Neste ponto, as empresas pediam uma remuneração maior para evitar a retenção de créditos, mas o pedido não foi atendido pelo grupo de trabalho.