1
Acessar agora
Obrigado! Seu cadastro foi realizado com sucesso!
Que pena! Ocorreu algum erro.
1
2
Falta pouco para você concluir seu cadastro
1
2
Obrigado! Seu cadastro foi realizado com sucesso!
Em breve entraremos em contato por telefone ou whatsapp, fique atento!
Que pena! Ocorreu algum erro.

Prazo Menor para Crédito em Dinheiro Valerá Só para Empresas que Aderirem a Programas de Conformidade

Publicado em

4/7/2024

Prazo Menor para Crédito em Dinheiro Valerá Só para Empresas que Aderirem a Programas de Conformidade

Imagem:

Canva

Apesar das declarações do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da reforma tributária e a redução no prazo para ressarcimento em dinheiro das empresas que não possuírem impostos suficientes para utilizá-los, a diminuição só valerá para quem aderir a programas de conformidade.

O parecer divulgado nesta quinta-feira (4) determina que as empresas que aderirem a esses programas desenvolvidos pelo comitê gestor do IBS e pela Receita Federal receberão em dinheiro os créditos solicitados em até 45 dias. Para as demais empresas, o prazo foi mantido em 75 dias.

Durante uma entrevista na Câmara para divulgar o novo parecer, os deputados destacaram a redução de "60 para 30 dias" para as empresas receberem - que é o prazo de homologação. Essa diminuição, no entanto, só valerá para quem entrar nos programas de conformidade tributária.

Além desse período para homologação do crédito, o governo federal e o comitê gestor ainda têm 15 dias para executarem a quitação.

Também foi reduzido o prazo para quitação de créditos fora do padrão, que representem valores muito superiores à média mensal de créditos apropriados pelo contribuinte. O governo havia sugerido uma devolução em até 285 dias, mas os parlamentares reduziram para 185 dias. Haverá ainda a possibilidade de uma fiscalização especial por mais 360 dias.

Esses prazos são aplicados para empresas que não possuem impostos suficientes para utilizarem todos os seus créditos dentro da cadeia produtiva. O imposto pago pelo fornecedor gera um crédito para ser abatido do imposto devido pelo comprador. A empresa contratante utiliza esses créditos para quitar seus impostos com a União, Estado ou município.

Leia mais:

Caso não tenha outros tributos a abater, o projeto permite um ressarcimento em dinheiro. No entanto, para as empresas, os prazos estabelecidos pelo governo eram muito longos e as obrigavam a buscar meios mais caros para financiar seu capital de giro, como empréstimos. Os deputados abrandaram esses prazos, embora com algumas restrições.

Se o governo atrasar os pagamentos além desse prazo, terá que corrigir os valores pela Selic, taxa básica de juros da economia. Neste ponto, as empresas pediam uma remuneração maior para evitar a retenção de créditos, mas o pedido não foi atendido pelo grupo de trabalho.

Conheça a Barte agora mesmo

Inscreva-se e conheça todas as vantagens de utilizar a Barte!

Postagens Recentes

Ver todos

Related Posts