O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, mesmo quando depositados em conta corrente, desde que sejam destinados ao sustento do correntista e de sua família. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma Cível da Corte, reforçando a proteção de recursos essenciais para a subsistência familiar contra ações de penhora.
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Essa medida tem como objetivo garantir que os recursos necessários para a manutenção básica das famílias não sejam comprometidos, assegurando a dignidade e o bem-estar dos indivíduos afetados.