A declaração do Imposto de Renda (IR) é um processo que exige atenção aos detalhes, especialmente para aposentados, que possuem regras específicas. Com a chegada do IR 2024, surgem dúvidas sobre como os aposentados devem proceder. Aqui, esclarecemos os principais pontos para que você esteja bem informado.
Para Aposentados Acima de 65 Anos:
A boa notícia é que as regras para aposentados acima de 65 anos permanecem inalteradas em relação ao ano anterior. Isso significa que esse grupo continua a se beneficiar de uma "isenção extra" anual de R$ 24.751,74 (ou R$ 1.903,98 mensais). Esse benefício representa uma vantagem significativa, aliviando a carga tributária sobre os rendimentos da aposentadoria.
Aposentados Abaixo de 65 Anos:
Por outro lado, os aposentados com menos de 65 anos devem declarar seus rendimentos seguindo as mesmas diretrizes aplicáveis à população em geral. O limite de isenção para esses contribuintes está fixado em R$ 30.639,90 para o IR 2024.
Como e Onde Declarar:
A declaração de rendimentos da aposentadoria deve ser realizada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificamente sob o código 10 para a parcela isenta relativa aos aposentados acima de 65 anos. Para os demais valores recebidos, incluindo os aposentados abaixo dessa idade, o correto é incluí-los em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
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Obrigatoriedade da Declaração:
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 devem declarar o IR à Receita Federal. A regra se estende a quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, entre outras situações específicas que obrigam a declaração.
Informações Necessárias:
Para a declaração, é essencial acessar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela fonte pagadora da aposentadoria. No caso do INSS, o documento está disponível no portal Meu INSS, acessível pelo GOV.BR. Ademais, a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, já trazendo muitas dessas informações.
Isenção para Doentes Graves:
Vale destacar que aposentados com doenças graves, previstas em lei, são isentos de tributação sobre os rendimentos da aposentadoria. Mesmo assim, em certos casos, ainda será necessária a declaração do IR, especialmente para registrar a isenção.
A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade anual que requer cuidado e atenção. Para os aposentados, estar ciente das regras específicas e dos benefícios a que têm direito é fundamental para garantir a conformidade com a Receita Federal e otimizar sua situação tributária.