A partir de 1º de julho, clientes com dívidas no cartão de crédito poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis. Esta mudança foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em uma resolução de dezembro de 2023. A medida permite que os consumidores transfiram suas dívidas para bancos com juros menores ou melhores termos de pagamento. O banco original também poderá fazer uma contraproposta com condições semelhantes à da concorrência, possibilitando uma comparação pelo cliente.
No processo de portabilidade, é proibido que a instituição original cobre custos pela troca de informações ou pela efetivação da transferência. Além disso, a partir da mesma data, haverá maior transparência nas faturas de cartão de crédito, conforme determinação do Banco Central (BC). As mudanças visam facilitar a compreensão das informações pelos clientes e promover práticas de crédito responsável, reduzindo os riscos de inadimplência.
As novas faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total a pagar, a data de vencimento e o limite total de crédito. Haverá também uma seção dedicada às alternativas de pagamento, que incluirá o valor do pagamento mínimo obrigatório, o valor total dos encargos a serem cobrados no próximo período caso o pagamento mínimo seja efetuado, e opções de financiamento do saldo devedor, listadas do menor para o maior valor total, com taxas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET).
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Outras informações complementares sobre os lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, e valores de juros e encargos cobrados no período vigente também serão incluídas. Todos os detalhes estão na Resolução BCB nº 365.