Sentença Favorável a Indústria Metalúrgica
Uma decisão pioneira da Justiça Federal de Campinas pode marcar um precedente significativo na tributação brasileira. O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal, proferiu sentença favorável a uma indústria metalúrgica de Hortolândia (SP), determinando que o valor perdoado de dívidas negociadas com bancos não deve ser tributado pelo PIS e Cofins. A decisão, se tornar-se definitiva, representará uma economia de aproximadamente R$ 130 mil em impostos para a empresa, que conseguiu descontos de cerca de R$ 1,4 milhão nas dívidas negociadas.
Este caso se destaca como a primeira sentença favorável aos contribuintes nesse contexto. A discussão jurídica gira em torno do conceito de receita e faturamento, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O advogado da indústria metalúrgica argumenta que os valores perdoados não representam uma receita financeira, visto que não há ingresso de novos valores, e sim um abatimento no custo da atividade da empresa.
Contraponto da Receita Federal e Outros Casos
Apesar desta sentença, a Receita Federal mantém um entendimento contrário, considerando a remissão de dívida como uma receita operacional tributável. Além disso, existem decisões de primeira e segunda instâncias favoráveis à União, mantendo a tributação pelo PIS e Cofins. Outros casos similares também estão em andamento, incluindo um julgamento da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Divinópolis (MG), que manteve a cobrança de impostos sobre o perdão de dívida entre empresas.
Esta sentença abre um novo debate sobre a tributação de dívidas perdoadas, influenciando potencialmente as negociações entre empresas e em recuperações judiciais. Advogados veem uma oportunidade nesse cenário para revisitar as práticas tributárias e as definições de receita e faturamento no contexto empresarial.