Suspensão de Cobrança Adicional de ICMS no Setor de Telecomunicações
Em um desenvolvimento significativo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), empresas do setor de telecomunicações conseguiram a suspensão da cobrança de um adicional de 4% de ICMS, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Com isso, a cobrança recai apenas sobre a alíquota geral de 18%. Essas decisões, concedidas em forma de antecipações de tutela, representam um marco, sendo as primeiras do gênero.
A argumentação principal desses processos é que o adicional de ICMS, estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não deveria incidir sobre os serviços de telecomunicação, por serem essenciais e não "supérfluos". Segundo o artigo 82, o financiamento de fundos de combate à pobreza deve se dar apenas através de adicionais sobre "produtos e serviços supérfluos".
A Lei Complementar nº 194, de junho de 2022, que reconheceu os serviços de telecomunicações e energia elétrica como essenciais, levou alguns estados, como Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, a cessar a cobrança desse adicional. No entanto, Bahia e Rio de Janeiro continuaram exigindo o pagamento. No Rio, a cobrança foi reafirmada na Solução de Consulta nº 6108/2022, após consulta pelas empresas TIM, Telefônica, entre outras.
Análises do TJRJ e Perspectivas Jurídicas
Os desembargadores do TJRJ, ao analisarem recursos de empresas que tiveram pedidos negados em primeira instância, reconheceram a essencialidade dos serviços de telecomunicação. A desembargadora Ana Cristina Nascif Dib Miguel, por exemplo, validou a argumentação de que serviços de comunicação são essenciais, não supérfluos, alinhando-se com a Lei Complementar nº 194 de 2022 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas jurídicos, como Raphael Caropreso e Tiago Conde, ressaltam a importância dessas decisões, enfatizando a essencialidade dos serviços de telecomunicação e energia e o impacto da tributação adicional sobre as classes mais baixas. Conde destaca que a cobrança desse adicional viola o princípio da capacidade contributiva, onerando desproporcionalmente os menos capazes de contribuir.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), procurada para comentar sobre o assunto, informou que pretende recorrer das decisões do TJRJ.
Este caso ressalta a contínua evolução e complexidade do ambiente tributário brasileiro, especialmente no que se refere à classificação de serviços como essenciais e o impacto dessa classificação nas estruturas tributárias estaduais.
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